E-Social
O que é?
É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.
Por que devo adotar o e-Social?
Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. Assim este sistema irá substituir os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.
Por que escolher a TI7?
Nós da TI7 nos especializamos no e-Social e vamos otimizar o tempo da sua empresa, dar agilidade e segurança no cumprimento desses procedimentos digitais obrigatórios junto ao governo federal que é complexo e burocrático, mas nos preparamos tecnicamente para isso, evitando problemas e multas para sua empresa
Como a TI7 irá te ajudar?
A TI7 vem com o intuito de te fazer ganhar sua moeda mais preciosa, o tempo! Nós vamos cuidar de toda burocracia que envolve a gestão de documentos e envio dos eventos do SST de tal forma que você empresário não terá que se preocupar, lhe dando tempo para expandir e fazer o que faz de melhor, empreender!
Principais eventos do SST:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante,
indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a
exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e
Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e
órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos
de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser
enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
(Excluído)
Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300
Principais documentos geridos:
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho;
- ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
- PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
Entre outros que estão envolvidos na Saúde e Segurança do Trabalho.
Formulário Anamnese
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